Vamos ficar
atentos ao que diz o Edital 01/2013 do CMDCA e os editais de retificação;
Obs. Um adolescente de 16 anos comentou a um
membro do CMDCA, que um candidato ao Conselho Tutelar teria o levado a Porto da
Folha para tirar o Titulo de Eleitor, veja o artigo abaixo:
Art. 33 -
Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos,
inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de
eleição e que possuam domicílio eleitoral na região administrativa onde
pretendam exercer seu direito a voto, devendo o eleitor apresentar à Mesa
Receptora, o título de eleitor e documento oficial com fotografia.
Parágrafo único. O eleitor votará uma única vez em 5 (cinco) candidato na Mesa Receptora de Votos correspondente a sua
zona eleitoral do
município;
Art. 35 -
As entidades com cadastro no CMDCA e os candidatos poderão indicar um (01)
fiscal para atuar junto às Mesas Receptoras e à Junta Apuradora, de 25 de março
a 05 de abril de 2013.
Atenção:
Candidatos
e candidatas no dia 01 de abril de 2013, a comissão do CMDCA estará esperando
por todos vocês para passar algumas orientações;
Aproveite
para levar o nome e documento de seu fiscal;
Nesse momento
cada candidato e candidata deverão apresentar o nome que está usando na Campanha.
Atenciosamente;
A comissão eleitoral
Monte Alegre de Sergipe, 30 de
março de 2013
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