CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Criado de Acordo com a Lei Federal nº. 8.069/90 e Municipal nº. 60/2008
Monte Alegre de Sergipe - SE.
"FORMAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES"
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre de
Sergipe – CMDCA, no uso de suas atribuições, comunica a todos que estão
participando do PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE Monte
Alegre de Sergipe, que a formação acontecerá do dia 20 a 24 de maio de 2013, no
horário das 08 as 12 e das 13 às 17 HORAS no auditório da assistência ao lado
do antigo Hospital.
OBJETIVO
O
CMDCA promove o Curso "Formação para
Conselheiros Tutelares", com o objetivo de fornecer técnicas operacionais necessárias para o pleno exercício da
função de conselheiro tutelar, que visa assegurar os direitos das crianças e
adolescentes, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA); aprimorar seus conhecimentos sobre suas atribuições
e competências, e, assim, a sua prática, e de contribuir para mudanças efetivas
no atendimento à infância e juventude no município.
O Conselho Tutelar é um órgão
público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em 35 regiões da
cidade, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os
princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conselheiros
Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas
respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os
direitos das crianças e adolescentes.
PROGRAMA
1. Estatuto da
criança e do adolescente (Características e competências do Conselho
Tutelar)
·
Fundamento legal;
·
Órgão permanente,
autônomo e não-jurisdicional;
2. Estatuto da
criança e do adolescente (As atribuições do Conselheiro Tutelar)
- Pronto atendimento e medidas de proteção;
- Promoção da execução das decisões;
- Encaminhamentos ao ministério público e à autoridade judiciária;
- Medidas projetivas a adolescentes autores de ato infracional;
- Expedição de notificações;
- Requisição de certidões;
- Assessoria na elaboração de proposta orçamentária;
- Representação contra a violação de direitos;
- Representação de ações para perda ou suspensão do poder familiar;
- Fiscalização das entidades de atendimento;
3.
Habilidades básicas e específicas para o exercício do cargo
- Capacidade de escuta;
- Capacidade de interlocução;
- Acesso a informação;
- Acesso aos espaços de decisão;
- Capacidade de negociação;
- Capacidade de articulação;
- Administração de tempo;
- Reuniões eficazes;
- Elaboração de textos;
- Criatividade institucional e comunitária;
·
Família criança e
adolescente
·
Ética
5. Apuração de denúncias de violação de direitos
6. Estudo, encaminhamento e acompanhamento
de casos
7. SIPIA – sistema de informações para a infância e
adolescência
8. Casos
especiais e aplicação de medida emergencial
- Transtornos de personalidade;
- Droga dependência e tráfico;
- Adolescentes envolvidos em ciclos de violência;
- Exploração do trabalho infanto-juvenil;
- Exploração sexual e pedofilia;
9. SINASE e plano de promoção em defesa
dos direitos da criança e do adolescente e a convivência familiar e comunitária;
10. Sistema único da assistência Social
e a política de atendimento a criança e o adolescente
FACILITADORES
ü Alison Alves Batista
ü
Ana Cristina Sá
ü
Ana Maria Moura
ü
Idegivania dos
Santos Silva
ü Jose Marcos Silva
METODOLOGIA
·
Aula
com apoio de: flip chart, data-show, vídeos;
·
Exposição
participativa e dinâmicas de grupo direcionadas, com espaços para troca de
experiências.
·
Durante
o encontro, os temas serão ilustrados e intercalados com situações simuladas e
jogos cooperativos.
·
Utilização
de metodologia de ensino/ aprendizagem participativa que levam o
Cursistas a desenvolver sua competência e ser co-responsável pelo resultado
alcançado.
PÚBLICO
ALVO
Todos os candidatos ao cargo Conselheiros tutelares que foram votados no
dia 28 de abril de n2013, funcionários públicos, lideres comunitários,
educadores, estudantes universitários, orientadores sócio-educativos,
professores, coordenadores, diretores da rede de ensino e demais interessados
no tema.
DA CERTIFICAÇÃO
Todos os participantes com carga horária igual a 100% de freqüência
receberão um certificado de 40 horas/aulas.
CABERA A ORGANIZAÇAO
·
Providenciar e
adequar local, infra-estrutura para a execução do treinamento;
·
Disponibilizar os
equipamentos: micro, data show, lousa ou flipchart, etc.;
·
Divulgar o
treinamento e convocar os participantes;
·
Preparar lista e
presença
·
Será
responsável pela avaliação individual de cada participante e apresentação
dos resultados finais.
Monte Alegre de Sergipe/SE, 16 de maio de 2013.
Adrean Carlos Neto
Presidente
Jose Marcos Silva
Vice - presidente
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